Você sabia que é possível pagar ITR em vez de IPTU?

O IPTU é o Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial (com construção incorporada) e Territorial (solo sem construção) Urbana, cobrado anualmente. Seus critérios são a progressividade e a seletividade:

  • Progressividade: Relaciona-se ao valor venal do imóvel, ou seja, o preço de venda.
  • Seletividade: Refere-se à localização e ao uso do imóvel, portanto, ao cumprimento da sua função social.

A função social do imóvel está relacionada à sua destinação, seja ela rural ou urbana. Entende-se que deve haver uma utilização produtiva do espaço, seja para exploração agrícola, comércio ou residência, desde que o espaço seja bem utilizado dentro das regras municipais e do plano diretor.

Já o ITR é um imposto federal, cobrado pela União sobre a propriedade territorial rural. Sua cobrança é feita de forma progressiva, considerando o valor da terra nua (VTN), segundo avaliação imobiliária do terreno, desconsiderando o valor agregado por construções e benfeitorias. Além do cumprimento da função social da propriedade, o objetivo é desestimular o uso de terras pouco produtivas ou improdutivas, com aumento significativo das alíquotas do ITR, respeitando o princípio do não-confisco.

O entendimento do STJ tem sido favorável à incidência de ITR em vez de IPTU em imóveis urbanos que comprovadamente utilizam a exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (REsp nº 1.112.646), além do que está previsto no Decreto-Lei 57/1966, art. 15.

O contrário também é possível: imóveis localizados em zonas rurais, como sítios de recreio que não dão a devida destinação à propriedade, inutilizando as terras, podem ser cobrados pelo IPTU em vez do ITR, que é mais brando, desde que cumpridas algumas exigências da própria localização, como calçamento, iluminação pública, saneamento básico e escolas, por exemplo.

Áreas rurais são determinadas por exclusão; portanto, o que não é urbano é rural.

Vale lembrar que, embora ocorra com alguma frequência, não se pode cobrar IPTU e ITR sobre o mesmo imóvel. Esse fenômeno se chama bitributação, quando dois impostos são cobrados sobre o mesmo fato gerador, neste caso, a propriedade.

Procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre o assunto e tirar eventuais dúvidas.


Compartilhe essa postagem

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *