O IPTU é um tributo municipal direto, e, portanto, quem arca com seu custeio é o proprietário do bem imóvel. A responsabilidade pelo pagamento é do proprietário, pois é ele quem pratica o fato gerador, que, no caso, é possuir uma propriedade urbana.
Embora seja comum nos contratos de aluguel que o locatário arque com o custeio deste tributo, é importante verificar se essa cláusula está sendo cumprida corretamente. Caso o IPTU não seja pago e haja inscrição na dívida ativa, o registro ficará em nome do locador, podendo resultar em uma futura execução fiscal.
Alguns locadores tentam se esquivar da responsabilidade alegando que o contrato de locação transfere a obrigação para o locatário. No entanto, diversos tribunais não aceitam essa justificativa, argumentando que, embora o contrato estabeleça essa transferência, a responsabilidade legal pelo pagamento do IPTU continua sendo do proprietário.
Fique atento para garantir que o acordo está sendo cumprido corretamente. Em caso de problemas ou dúvidas, consulte sempre um advogado de sua confiança.