Muito comum ao se falar de Planejamento Tributário é que as pessoas logo associam a mudança ocorrida no Sonho de Valsa e no sorvete do McDonald’s, mas existem muitas informações incorretas que englobam as informações disseminadas por aí.
Várias pessoas acreditam que a mudança de nomenclatura de “bombom” para “waffer” ocorreu devido à alteração de embalagem, o que definitivamente não procede.
Na verdade, a Lacta conseguiu uma reclassificação tributária para seu produto. Como chocolate, ele era tributado pelo IPI com alíquota de 5% do preço de venda, mas como waffer, um produto de cesta básica, obteve isenção do imposto.
A Lacta/Mondelez (quem detém os direitos sobre a marca) apresentou o caso ao CARF alegando que com base nos ingredientes, e especificamente a quantidade de waffer utilizada na produção, o produto poderia ser classificado como waffer, houveram laudos e um embasamento técnico bastante confiável na sentença que foi favorável.
Já em relação à mudança de embalagem, nada teve a ver com a reclassificação ou isenção tributária, ocorreu para maior conservação do produto nas prateleiras, uma vez que a antiga embalagem não conservava a crocancia do produto por tanto tempo, já a nova embalagem, selada impede que o produto murche rapidamente, chegando com maior qualidade as mãos do consumidor.
E você? Sabia sobre a mudança? O que achou?