Você está ciente sobre as isenções da Reforma Tributária?

No dia 10 de julho de 2024, foi aprovada a Reforma Tributária que trará uma série de mudanças até 2033, previsto para ser o ano final de sua implantação. Entretanto, uma das alterações que mais chamou atenção nesta última semana foi a adesão da alíquota zero na carne bovina e frango, que serão considerados produtos de cesta básica, além de redução de alíquotas em outros produtos, como veremos abaixo.

Isso se deve ao critério da Seletividade em razão da essencialidade do produto, garantido no art. 153, § 3º, I da Constituição Federal; ou seja, quanto mais essencial o produto, menor (ou nula) será a alíquota, e quanto menos essencial, maior será.

Diversos produtos terão a alíquota zerada, entre alimentos e produtos de higiene pessoal (ainda não definidos), como listados abaixo:

  1. Açúcar
  2. Alguns tipos de massas alimentícias
  3. Arroz
  4. Aveia
  5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  6. Café
  7. Cocos
  8. Farinha de mandioca
  9. Farinha de trigo
  10. Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
  11. Feijões
  12. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  13. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  14. Manteiga
  15. Margarina
  16. Óleo de milho
  17. Óleo de soja
  18. Outros tipos de farinhas
  19. Ovos
  20. Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
  21. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  22. Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
  23. Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  24. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  25. Raízes e tubérculos
  26. Sal de mesa iodado

E ainda, produtos com alíquotas reduzidas em até 60% dos impostos atuais (ICMS, PIS e
COFINS), que têm como padrão a cobrança de 26,5% do valor do produto. Confira a lista
abaixo:

  1. Alguns tipos de massas alimentícias
  2. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  3. Extrato de tomate
  4. Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos
  5. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  6. Mate
  7. Mel natural
  8. Outros óleos vegetais
  9. Pão de forma
  10. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  11. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  12. Tapioca e seus sucedâneos

Consulte um profissional de sua confiança para saber mais detalhes sobre a Reforma Tributária e o que tende a mudar neste novo cenário.

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