No dia 10 de julho de 2024, foi aprovada a Reforma Tributária que trará uma série de mudanças até 2033, previsto para ser o ano final de sua implantação. Entretanto, uma das alterações que mais chamou atenção nesta última semana foi a adesão da alíquota zero na carne bovina e frango, que serão considerados produtos de cesta básica, além de redução de alíquotas em outros produtos, como veremos abaixo.
Isso se deve ao critério da Seletividade em razão da essencialidade do produto, garantido no art. 153, § 3º, I da Constituição Federal; ou seja, quanto mais essencial o produto, menor (ou nula) será a alíquota, e quanto menos essencial, maior será.
Diversos produtos terão a alíquota zerada, entre alimentos e produtos de higiene pessoal (ainda não definidos), como listados abaixo:
- Açúcar
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Arroz
- Aveia
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Café
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Óleo de milho
- Óleo de soja
- Outros tipos de farinhas
- Ovos
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal de mesa iodado
E ainda, produtos com alíquotas reduzidas em até 60% dos impostos atuais (ICMS, PIS e
COFINS), que têm como padrão a cobrança de 26,5% do valor do produto. Confira a lista
abaixo:
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Extrato de tomate
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mate
- Mel natural
- Outros óleos vegetais
- Pão de forma
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Tapioca e seus sucedâneos
Consulte um profissional de sua confiança para saber mais detalhes sobre a Reforma Tributária e o que tende a mudar neste novo cenário.